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28 de agosto de 2026 • Reajuste de Aluguel

Reajuste de aluguel: entenda seus direitos antes de assinar

Todo contrato de aluguel residencial no Brasil pode prever um reajuste anual do valor cobrado. O índice mais usado é o IGP-M, conhecido popularmente como o "índice do aluguel", mas outros indicadores como o IPCA também são aceitos e cada vez mais comuns. O ponto essencial é que o índice precisa estar definido em contrato desde o início — reajustes fora do prazo ou acima do índice combinado não têm validade legal, e o inquilino tem o direito de questionar qualquer cobrança que não siga o que foi acordado.

Para o proprietário, o reajuste anual é uma forma de preservar o poder de compra da renda gerada pelo imóvel, especialmente em períodos de inflação mais alta. Já para o inquilino, um reajuste elevado pode pesar no orçamento e até tornar o imóvel inviável. Por isso, muitos contratos hoje são negociados com índices alternativos ou com tetos de reajuste, algo que depende do diálogo entre as partes e das condições do mercado local — e não existe uma fórmula única que funcione para todo mundo.

Uma dica prática: ao renovar ou assinar um contrato, vale comparar o valor do aluguel com imóveis similares na mesma região. Se o reajuste proposto ficar muito acima dos preços praticados na vizinhança, há espaço para negociação. Da mesma forma, se o imóvel estiver abaixo do mercado, o proprietário pode argumentar por uma correção mais próxima do teto legal. Em ambos os casos, a conversa franca e documentada é o melhor caminho.

Conhecer essas regras faz toda a diferença na hora de negociar — e negociar diretamente, sem depender de intermediários no meio da conversa, torna esse processo ainda mais transparente e ágil. É exatamente esse espaço que o Proprietário Certo existe para oferecer.