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09 de outubro de 2026 • Reajuste de Aluguel

Reajuste de aluguel: entenda seus direitos antes de assinar

Todo contrato de aluguel residencial no Brasil deve prever um índice de reajuste anual, e o mais utilizado é o IGP-M, conhecido popularmente como o "índice do aluguel". No entanto, outros indicadores como o IPCA (que mede a inflação oficial) também são aceitos e, dependendo do momento econômico, podem ser mais vantajosos para uma das partes. A escolha do índice deve constar claramente no contrato — e tanto o proprietário quanto o inquilino têm o direito de negociar esse ponto antes de assinar qualquer documento.

O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses de contrato, conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Isso significa que, durante o primeiro ano, o valor do aluguel é fixo, independentemente de qualquer variação no mercado. Após esse período, o proprietário pode aplicar o reajuste previsto em contrato — mas não pode ultrapassar o índice acordado nem cobrar valores retroativos. Conhecer essa regra evita surpresas e conflitos desnecessários.

Quando o índice acumulado resulta em um reajuste muito alto, é comum que proprietários e inquilinos entrem em negociação para chegar a um valor justo para os dois lados. Isso é perfeitamente legal e, muitas vezes, a melhor saída: manter um bom inquilino pode ser mais vantajoso do que arriscar um imóvel vazio por meses. Da mesma forma, o inquilino que demonstra boa vontade e propõe um acordo razoável tende a ser bem recebido. No fim, a conversa direta costuma resolver o que o contrato sozinho não consegue.

No Proprietário Certo, proprietários e inquilinos já chegam à negociação sem a camada de intermediários no meio — o que torna esse tipo de conversa mais simples, direta e sem custos de comissão para nenhum dos lados.